sexta-feira, 11 de maio de 2012

OF. 01/AGMC/2012 – Sugestão para as Funções Gratificadas

 

Documento entregue ao Comandante visando a regulamentação das Funções Gratificadas.

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                                                ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE CONTAGEM

Contagem, 08 de maio de 2012.

Senhor Comandante da Guarda Municipal de Contagem,

Diante do não recebimento de resposta ao ofício emitido pela Associação dos Guardas Municipais de Contagem, no qual foram feitas diversas solicitações (cópia anexo), vimos novamente diante de V. Sª solicitar esclarecimentos sobre as questões expostas no oficio, das quais são relativas aos interesses e anseios dos Guardas Municipais de Contagem.

E ainda ressaltamos que conforme levantamentos feitos por meio dos decretos e leis referentes à função gratificada ( art.28 da LC.023 06/11/2006, decreto 615 15/03/2007, decreto 748 de 04/10/2007, todos revogados), e decreto 1718 de 03/11/2011 e art.10 da LC 089 19/07/2010 em vigor, verificamos que não há a previsão de critérios para o recebimento da gratificação, e sim para a manutenção desta, conforme consta no art. 5º do decreto 1718.

Diante do exposto, esta Associação sugere que os critérios adotados para as funções gratificadas sejam os mesmos previstos na legislação existente na qual os guardas estão subordinados, ou seja, Lei 2160/90 art. 6º,21º e 22º, uma vez que para uma nova proposição teríamos que criar um novo decreto disciplinando a função gratificada de Chefe de Agrupamento e Chefe de Turma.

Outrossim, visando auxiliar este Comando em sua decisão, podemos descrever algumas das atribuições já exercidas pelos chefes de Agrupamento e Chefe de Turma, situações transitórias uma vez que nosso maior interesse é por um plano de carreira definitivo.

Inicialmente com base em um efetivo de 400 (quatrocentos) teríamos em nosso efetivo 48 chefes de agrupamento 12% e 100 (cem) Chefes de Turma 25% além dos 10 % para as atividades descritas no art.27 da LC 023, em tese teríamos 01(um) chefe de turma para cada fração de 2 (Dois) ou 3 (Três) guardas, e um Chefe de Agrupamento para cada equipe de 02 (dois) chefes de turma e suas respectivas frações , lembrando que quando falamos em segurança não falamos de uma ciência exata, a questão(turma/agrupamento) e a quantidade de guardas para cada fração pode variar conforme a tarefa a ser executada e hoje a guarda atualmente cumpre vários papéis no cenário do município o que nos impossibilita fazer uma divisão tão padronizada de nossos recursos humanos.

CHEFE DE TURMA:

Responsável por uma turma de até 06(seis) guardas atuando em grupo ou de forma separada e revezam na execução de serviços ou tarefas. Ex. Prefeitura de Contagem, praças, bikes, secretariado do comando, recursos humanos da guarda, logística, motorista etc....

1 – CLASSE

Guarda Municipal

2 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e transmitir as atividades operacionais emitidas pelo seu chefe imediato ao seu grupo, bem como coordenar, supervisionar e zelar pelo cumprimento das missões sob sua responsabilidade.

3- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

3.1 - Selecionar as patrulhas que irão atuar em cada espécie de atividade, segundo orientação recebida.

3.2 – Transmitir as ordens recebidas para os Guardas Municipais subordinados, detalhando os procedimentos a serem adotados durante a execução das operações.

3.3 - Orientar e supervisionar os Guardas Municipais, sob sua responsabilidade, durante a execução das determinações recebidas.

3.4 - Modificar, quando necessário, os procedimentos operacionais a fim de garantir o perfeito cumprimento da demanda.

3.5 - Sugerir ao escalão superior, a substituição de Guardas Municipais, sob sua responsabilidade, quando estes não estiverem desempenhando bem suas funções, uma vez exauridas todas as possibilidades de recuperação daqueles, em sua esfera de competência.

3.6 - Elaborar, após o encerramento de cada operação, relatório sobre o ocorrido, encaminhando-o ao escalão superior.

3.7 - Encaminhar, dando conhecimento ao escalão superior, encaminhando à respectiva Gerência, o Guarda Municipal que apresentar problemas de caráter pessoal ou de baixo rendimento profissional.

3.8 – Executar outras atribuições afins.

CHEFE DE AGRUPAMENTO:

Responsável por uma equipe composta por duas turmas de até 12(doze) guardas incluindo seus chefes de turma ou na coordenação de turnos de serviço, atuando em grupo ou de forma separada e revezam na execução de serviços ou tarefas. Ex. coordenação dos trabalhos nas gerências, postos fixos, atividades administrativas como adjunto de gerentes, coordenação de turnos de serviço, e de turmas de trabalhos tais como Prefeitura de Contagem, praças, bikes, transito, postos fixos, Grupamento Especializado, Central de Comunicação, Motocicletas, logística, inteligência dentre outros.

1- CLASSE: Guarda Municipal

2- SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Participar do planejamento e execução das ações operacionais, bem como orientar, coordenar e executar as tarefas que lhe são próprias.

3– ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

3.1 – Participar, em conjunto com a diretoria operacional, do planejamento das ações operacionais.

3.2 - Orientar e fiscalizar os Guardas Municipais e Chefes de Turmas, sob sua responsabilidade, na execução das determinações emanadas pelo escalão superior.

3.3 - Registrar e informar, com oportunidade, ao chefe imediato o ocorrido durante o turno de serviço.

3.4 - Responder pelas ações operacionais realizadas na sua área de atuação.

3.5 - Manter a disciplina e fazer cumprir as ordens e instruções recebidas.

3.6 - Supervisionar os postos de serviço, zelando pelo perfeito cumprimento das tarefas pertinentes a cada um.

3.7 – Propor requalificação ou aprimoramento técnico-operacional dos Guardas Municipais sob sua Supervisão ao seu chefe imediato.

3.8 - Manter atualizado o livro de controle de distribuição dos Guardas Municipais pelos postos de serviço.

3.9 - Elaborar relatórios periódicos informando ao Diretor Operacional todas as operações e ocorrências havidas.

3.10 – Sugerir ao escalão superior, a substituição de Guardas Municipais e/ou Chefes de Turmas, sob sua responsabilidade, quando estes não estiverem desempenhando bem suas funções, uma vez exauridas todas as possibilidades de recuperação daqueles, em sua esfera de competência.

3.11 - Substituir Gerentes em seus impedimentos eventuais.

3.12 - Executar outras atribuições afins.

Por final Senhor Comandante esperamos ter contribuído de forma positiva em sua decisão e deixamos claro que o nosso objetivo maior é a elaboração de um plano de carreira que atenda as necessidades da Instituição e de seus integrantes e para isso temos o Senhor como nosso maior aliado, ainda que as funções gratificadas hoje são fator de motivação e elevação moral e reconhecimento destes guardas que depositam suas esperanças neste Comando.

Certo de contar com a costumeira atenção e compreensão de V. Sª,agradecemos antecipadamente e aguardamos sua resposta em breve.

Atenciosamente

Arlindo Júnio Pereira de Almeida

Presidente da AGMC

Ilmo. Sr.

Paulo Antonio dos Santos

Comandante da Guarda Municipal de Contagem